PRIMEIRO, DÍVIDA RECORDE! DEPOIS…
Uma nova lei publicada pela Prefeitura de Jales chamou atenção e pode mexer diretamente com o patrimônio público do município.
A Lei nº 5.875/2026 autoriza o Poder Executivo a usar imóveis públicos desafetados como forma de pagamento de dívidas da administração municipal. Na prática, a Prefeitura poderá entregar bens imóveis pertencentes ao patrimônio disponível do Município para quitar, total ou parcialmente, débitos de contratos administrativos de fornecimento de bens ou prestação de serviços.
A medida vale para dívidas vencidas ou que venham a vencer no prazo de até 24 meses a partir da publicação da lei. Outro ponto importante: a dação em pagamento só poderá ser usada para débitos de valor igual ou superior a R$ 250 mil.
Pelo texto da lei, a operação deverá demonstrar interesse público, vantajosidade econômica, compatibilidade com o planejamento financeiro e ausência de prejuízo à continuidade dos serviços públicos.
Também será necessário que o imóvel esteja formalmente desafetado, avaliado oficialmente, matriculado em cartório e livre para integrar esse tipo de operação. O processo ainda deverá conter laudo de avaliação, justificativa detalhada, manifestação da Secretaria de Fazenda e parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Município.
Apesar dessas exigências, a publicação não informa quais imóveis poderão ser utilizados, quais credores poderiam receber esses bens, nem quais dívidas motivaram a criação da lei.
O ponto central é este: a Prefeitura abriu a possibilidade de pagar dívidas com patrimônio público, mas a população ainda precisa saber quais bens podem ser envolvidos nessas operações.
Agora, a pergunta que fica é:
Quais imóveis públicos de Jales poderão ser usados para pagar dívidas da Prefeitura?
Escrito por: Luide Mendes
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