Jales inclui educadores de EMEI no magistério e cria salários de até R$ 10,1 mil

Por: Luide Mendes

A Prefeitura de Jales publicou uma mudança significativa na carreira dos servidores que ocupam o cargo efetivo de Educador de EMEI. A Lei Complementar nº 442, sancionada em 16 de julho, permite a inclusão desses profissionais na carreira do magistério público municipal, com novas regras de enquadramento, jornada, evolução funcional e remuneração.

Com a alteração, os educadores que atenderem aos requisitos legais poderão ter acesso ao piso salarial do magistério e à progressão funcional semelhante à aplicada aos demais docentes da rede municipal.

A tabela publicada no Diário Oficial estabelece salário-base inicial de R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais. Conforme o tempo de serviço, as avaliações de desempenho e a formação acadêmica, o vencimento poderá chegar a R$ 10.112,28 para profissionais com doutorado no último grau da carreira. Os valores mais elevados, portanto, não serão pagos imediatamente a todos os servidores, mas dependerão da titulação e das progressões previstas na legislação.

A jornada dos Educadores de EMEI será de 40 horas semanais, sendo 27 horas-aula em atividades com as crianças e o restante destinado a reuniões, planejamento, formação e outras atividades pedagógicas.

O enquadramento, entretanto, não será automático. Para integrar a carreira do magistério, o servidor deverá estar em exercício contínuo e predominante de atividades pedagógicas na educação infantil, no atendimento de crianças de até 3 anos e 11 meses, além de possuir a formação mínima exigida para a docência.

Os efeitos funcionais e financeiros começam somente em 1º de janeiro de 2027. A lei também impede o pagamento de diferenças salariais retroativas e não prevê a contagem automática do período anterior como tempo de magistério para fins previdenciários.

Outro ponto importante é que o cargo de Educador de EMEI foi declarado em extinção na vacância. Isso significa que os atuais cargos continuam existindo enquanto estiverem ocupados, mas a Prefeitura não poderá abrir novos concursos para essa função quando ocorrerem aposentadorias, exonerações ou desligamentos.

A publicação não informa quantos profissionais serão beneficiados nem qual será o impacto anual da mudança na folha salarial e nas contas do Instituto Municipal de Previdência Social de Jales. Essas informações deverão ser solicitadas à administração municipal.

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