Um furto em estabelecimento comercial terminou com prisão em flagrante na manhã da última segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026, no Centro de Jales (SP). O caso foi registrado pela Polícia Civil como crime consumado, conforme o artigo 155 do Código Penal.
Conforme o boletim de ocorrência, a Polícia Militar foi acionada após denúncia de que um indivíduo estaria praticando furto em um estabelecimento comercial escalando o local pelos telhados.
Durante o deslocamento, os policiais conseguiram localizar e abordar o suspeito a poucos metros do local dos fatos.
Na abordagem, foram encontrados diversos objetos subtraídos do interior do comércio, entre eles itens decorativos e instrumentos de medição de precisão. Os objetos foram apreendidos e reconhecidos como pertencentes ao estabelecimento, sendo posteriormente restituídos à vítima.
Diante dos fatos, a autoridade policial entendeu estarem presentes os requisitos legais para a prisão em flagrante, considerando a materialidade do crime, os indícios de autoria e a recuperação dos bens subtraídos.
O autor permaneceu à disposição da Justiça para as providências cabíveis.
O caso foi registrado no 1º Distrito Policial de Jales e segue sob responsabilidade da Polícia Civil.