Por: Luide Mendes – JALES AGORA
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou legais os atos de concessão de aposentadorias realizados pelo Instituto de Previdência Municipal de Dirce Reis (IPREM) durante o exercício de 2025.
A decisão representa um resultado positivo para o instituto previdenciário municipal, já que a própria equipe de fiscalização do TCE-SP, após analisar a documentação, atestou a regularidade dos atos e propôs seus registros.
Segundo a sentença, a instrução processual “não apontou imperfeições relevantes” nas aposentadorias examinadas.
Diante do resultado da fiscalização, o conselheiro substituto Samy Wurman acompanhou a manifestação favorável e determinou o registro das concessões, reconhecendo oficialmente sua legalidade.
O processo analisou aposentadorias e apostilas retificatórias concedidas pelo IPREM de Dirce Reis em 2025, período em que Camila Renata Bernardino Domingos aparece como responsável pela entidade perante o Tribunal.
A decisão traz apenas uma determinação de caráter documental. O TCE orientou o Instituto a formalizar, nos processos pertinentes, a inclusão das declarações negativas de acúmulo de benefícios, conforme previsto no artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019.
O apontamento, porém, não impediu a aprovação dos atos. Pelo contrário: a conclusão da sentença foi expressa ao considerar legais as aposentadorias e determinar seus respectivos registros.
O resultado demonstra que, nos atos previdenciários examinados neste processo, os procedimentos adotados pelo IPREM passaram pelo controle externo do Tribunal sem a identificação de falhas relevantes capazes de comprometer a legalidade das concessões.
A sentença foi proferida em 7 de julho de 2026.
Processo: TC-010301.989.26-5