IPREM Aparecida D'Oeste

TCE-SP JULGA IRREGULARES CONTAS DE 2024 DO IPREM DE APARECIDA D’OESTE

Déficit atuarial chega a R$ 29,8 milhões e Tribunal aponta inadimplência da Prefeitura, falta de aporte e fragilidades no plano de amortização

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregulares, com recomendações, as contas de 2024 do Instituto de Previdência Municipal de Aparecida d’Oeste (IPREM). A decisão, assinada em 27 de agosto pelo auditor substituto de conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, é referente ao processo TC-002414.989.24.

Entre os pontos considerados mais graves está a situação atuarial do regime próprio. Sem considerar o plano de amortização, o IPREM apresenta déficit atuarial de R$ 29.887.885,14, valor equivalente a aproximadamente 91,34% da Receita Corrente Líquida de Aparecida d’Oeste em 2024, que foi de R$ 32,72 milhões.

Quando o plano de amortização é considerado, o cálculo aponta superávit de R$ 11,5 milhões. O próprio TCE, porém, advertiu que essa situação não representa equilíbrio efetivo, pois depende de um plano cuja execução estaria comprometida pela elevada inadimplência do Poder Executivo.

A decisão destaca ainda que a Prefeitura deixou de realizar aporte adicional de R$ 1.279.894,08, destinado ao equacionamento do déficit atuarial, além de não ter efetuado integralmente os encargos patronais referentes aos meses de janeiro a novembro de 2024. Posteriormente, os valores foram objeto de parcelamento.

Para o Tribunal, parcelar a dívida não equivale ao pagamento dentro do prazo. A Corte também considerou insuficiente que o IPREM tenha se limitado a encaminhar notificações e ofícios diante dos débitos, defendendo que, persistindo a inadimplência, deveriam ser adotadas inclusive medidas judiciais para proteger o patrimônio previdenciário.

Outro fator levado em consideração foi a ausência de Certificado de Regularidade Previdenciária vigente durante o exercício e a inexistência de conta bancária específica para os recursos destinados à cobertura do déficit atuarial.

A decisão determina que, após o trânsito em julgado, sejam oficiadas a Câmara Municipal e a Prefeitura de Aparecida d’Oeste. O documento ainda previa, na data da sentença, a possibilidade de recurso, uma vez que determinou aguardar o trânsito em julgado.

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