APÓS SUSPENSÃO DO TCE, PREFEITURA DE POPULINA CANCELA LICITAÇÕES DE R$ 8,4 MILHÕES

APÓS SUSPENSÃO DO TCE, PREFEITURA DE POPULINA CANCELA LICITAÇÕES DE R$ 8,4 MILHÕES

Pregões envolviam alimentos, gás e medicamentos; processo foi arquivado sem análise das possíveis irregularidades após revogação dos editais

A Prefeitura de Populina cancelou duas licitações que, juntas, tinham valor estimado de R$ 8.440.549,07, depois que os procedimentos foram questionados pelo Ministério Público e suspensos cautelarmente pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

O caso envolve o Pregão Presencial nº 09/2026, estimado em R$ 4.684.138,31, destinado ao registro de preços para compra de gêneros alimentícios e gás liquefeito de petróleo para setores da administração municipal.

O segundo procedimento era o Pregão Eletrônico nº 10/2026, com previsão de R$ 3.756.410,76, voltado à aquisição de medicamentos para abastecer as Unidades Básicas de Saúde do município.

A representação foi apresentada pelo Ministério Público de São Paulo, por meio do promotor de Justiça de Estrela d’Oeste, Marcelo Antonio Francischette da Costa. O pedido incluía medida cautelar contra os dois editais.

As sessões públicas estavam previstas para os dias 10 e 13 de julho de 2026. Entretanto, em 8 de julho, o TCE determinou a suspensão cautelar dos certames, impedindo o prosseguimento das licitações.

Depois da decisão, a Prefeitura informou ao Tribunal que havia revogado os dois pregões. Os atos de cancelamento foram publicados no Diário Oficial do Estado em 13 de julho.

Diante da revogação, o conselheiro substituto Samy Wurman declarou o processo extinto em decisão de 3 de agosto de 2026 e determinou seu arquivamento por perda do objeto.

O arquivamento não significa que o Tribunal tenha considerado os editais regulares. Como as licitações foram canceladas, o TCE não analisou o mérito das reclamações apresentadas pelo Ministério Público.

A decisão pública também não detalha quais pontos específicos dos editais foram contestados. Portanto, não houve julgamento definitivo sobre eventual irregularidade, aplicação de multa ou responsabilização do prefeito João Cézar Robles Brandini.

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