Tribunal determina correção de falhas e mantém fiscalização periódica sobre contrato milionário de monitoramento e segurança firmado pela administração municipal de Jales.
Um contrato de R$ 20,3 milhões da Prefeitura de Jales, já julgado irregular pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, voltou ao radar da fiscalização.
Em despacho no processo TC-011973.989.24-7, que acompanha a execução do Contrato nº 18/2024, firmado com a Helper Tecnologia de Segurança S/A, o conselheiro Dimas Ramalho registrou que a Auditoria apresentou ressalvas e impropriedades durante o acompanhamento contratual.
Diante dos apontamentos, os responsáveis foram alertados para corrigir as falhas. O TCE-SP também determinou que o processo retorne periodicamente à fiscalização para verificar se as situações foram solucionadas ou permanecem. O acompanhamento deverá ocorrer em ciclos de 90 dias.
O contrato decorre da Inexigibilidade de Licitação nº 1/2024 e foi firmado pelo valor de R$ 20.306.400. O objeto envolve serviços de monitoramento, postos eletrônicos de segurança e segurança escolar no município.
O caso ganha peso porque a contratação já havia sido julgada irregular pelo próprio Tribunal.
Em abril de 2026, a Primeira Câmara do TCE-SP considerou irregulares tanto a inexigibilidade quanto o contrato firmado pela Prefeitura de Jales. Na ocasião, o prefeito Luis Henrique dos Santos Moreira recebeu multa de 160 UFESPs.
O Tribunal também determinou que a Prefeitura informasse as providências adotadas diante das irregularidades reconhecidas, incluindo medidas para evitar a repetição das falhas e eventual apuração de responsabilidades.
Agora, meses depois, o processo que acompanha a execução registra novos alertas da fiscalização. As impropriedades citadas ainda serão submetidas ao contraditório e à análise definitiva do Tribunal.
O Jales Agora solicitará à Prefeitura informações sobre as falhas apontadas, as providências adotadas, quanto já foi pago à empresa e se o contrato permanece em execução.
O espaço segue aberto para manifestação da Prefeitura e da empresa contratada.