NOVO REGIMENTO DO COMTUR TRAZ REGRAS DIFERENTES DE QUÓRUM E GERA DÚVIDAS SOBRE PRESIDÊNCIA

Documento prevê “qualquer quórum” após 30 minutos, mínimo de um terço para abrir sessão e 50% em determinadas votações

O novo Regimento Interno do Conselho Municipal de Turismo de Jales (COMTUR), publicado no Diário Oficial, apresenta regras diferentes sobre o funcionamento das reuniões e a escolha da Presidência.

O artigo 16 estabelece que o plenário deve se reunir inicialmente com a maioria dos membros. Se esse número não for alcançado, porém, 30 minutos depois a reunião poderá ocorrer “com qualquer quórum”.

Já o artigo 18 determina que a sessão somente será aberta após constatada a presença de no mínimo um terço dos conselheiros.

O mesmo artigo ainda estabelece outra exigência: para votações consideradas de “temas relevantes”, será necessária a presença de pelo menos 50% dos conselheiros com direito a voz e voto.

Assim, o Regimento trabalha com critérios diferentes: maioria, qualquer quórum, um terço e 50%, dependendo da situação.

Outro ponto envolve a Presidência do COMTUR.

Em um trecho, o documento afirma que o presidente deverá ser “preferencialmente da sociedade civil ou do setor produtivo do turismo”. Em outro, estabelece que, para concorrer ao cargo, o interessado “seja da iniciativa privada ou do terceiro setor”.

A diferença chama atenção: enquanto uma regra indica preferência, a outra tem aparência de requisito.

Os dispositivos não permitem afirmar, por si só, que exista ilegalidade. Porém, deixam dúvidas sobre como as regras serão aplicadas nas reuniões, votações e eleições internas do Conselho.

Na hora da decisão, qual regra vai valer?

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