Documento prevê “qualquer quórum” após 30 minutos, mínimo de um terço para abrir sessão e 50% em determinadas votações
O novo Regimento Interno do Conselho Municipal de Turismo de Jales (COMTUR), publicado no Diário Oficial, apresenta regras diferentes sobre o funcionamento das reuniões e a escolha da Presidência.
O artigo 16 estabelece que o plenário deve se reunir inicialmente com a maioria dos membros. Se esse número não for alcançado, porém, 30 minutos depois a reunião poderá ocorrer “com qualquer quórum”.
Já o artigo 18 determina que a sessão somente será aberta após constatada a presença de no mínimo um terço dos conselheiros.
O mesmo artigo ainda estabelece outra exigência: para votações consideradas de “temas relevantes”, será necessária a presença de pelo menos 50% dos conselheiros com direito a voz e voto.
Assim, o Regimento trabalha com critérios diferentes: maioria, qualquer quórum, um terço e 50%, dependendo da situação.
Outro ponto envolve a Presidência do COMTUR.
Em um trecho, o documento afirma que o presidente deverá ser “preferencialmente da sociedade civil ou do setor produtivo do turismo”. Em outro, estabelece que, para concorrer ao cargo, o interessado “seja da iniciativa privada ou do terceiro setor”.
A diferença chama atenção: enquanto uma regra indica preferência, a outra tem aparência de requisito.
Os dispositivos não permitem afirmar, por si só, que exista ilegalidade. Porém, deixam dúvidas sobre como as regras serão aplicadas nas reuniões, votações e eleições internas do Conselho.
Na hora da decisão, qual regra vai valer?