PORTARIA DO IMPS CITA UM SUPERINTENDENTE, MAS É ASSINADA POR OUTRO

PORTARIA DO IMPS CITA UM SUPERINTENDENTE, MAS É ASSINADA POR OUTRO

Documento que revisa aposentadoria apresenta divergência no nome da autoridade responsável e falha na sequência dos artigos

Uma portaria publicada pelo Instituto Municipal de Previdência Social de Jales (IMPS) apresenta divergências formais na identificação da autoridade responsável pelo ato. O documento trata da revisão dos proventos de aposentadoria de um servidor municipal, determinada após decisão judicial.

A Portaria nº 19, de 4 de agosto de 2026, começa identificando Claudir Balestreiro como superintendente do IMPS e responsável pela edição da medida. Entretanto, ao final do texto, quem aparece como superintendente é João Eduardo de Lima Carvalho.

A publicação não explica a diferença entre os nomes nem informa se Claudir Balestreiro ainda exercia o cargo na data de elaboração. Também não esclarece se a assinatura de João Eduardo ocorreu por substituição, mudança recente na direção do instituto ou simples reaproveitamento incorreto de um modelo anterior.

Além da divergência de autoridades, a portaria apresenta outro problema de redação. Depois do artigo 2º, o texto passa diretamente para o artigo 4º, sem a existência de um artigo 3º. O erro não altera, por si só, o conteúdo conhecido da decisão, mas evidencia falta de revisão formal em um ato administrativo relacionado a benefício previdenciário.

A medida determina a revisão dos proventos de aposentadoria do segurado Valdecir Serrilho, em cumprimento à decisão proferida no processo nº 1004956-53.2025.8.26.0297. O documento também estabelece a incorporação do adicional de insalubridade aos proventos do aposentado.

A publicação, porém, não informa o percentual do adicional, o valor mensal incorporado, a existência de pagamentos retroativos nem o impacto financeiro da revisão para o instituto.

As inconsistências não permitem concluir automaticamente que o ato seja inválido. Contudo, por envolver decisão administrativa com efeitos previdenciários e financeiros, o IMPS deve esclarecer quem efetivamente assinou e autorizou a portaria, além de publicar eventual correção da identificação da autoridade e da numeração dos artigos.

JALES AGORA

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