Documento apresenta diferenças sobre fundo habitacional, convocação, quórum e votação
O novo Regimento Interno do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de Jales (CMHIS), publicado no Diário Oficial de 11 de agosto, apresenta divergências em relação à Lei Municipal nº 5.874/2026.
A primeira diferença aparece na identificação do fundo administrado pelo Conselho. A lei municipal criou o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS), de natureza contábil, e atribuiu ao CMHIS competências relacionadas à aplicação dos recursos, aprovação de orçamentos, planos e contas.
No Regimento aprovado, porém, o artigo 2º afirma que o Conselho exercerá a função de gestor do “Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (FUMDUH)”.
A expressão chama atenção porque aparece no Regimento do Conselho de Habitação de Votuporanga, aprovado em 2025. Naquele município, o FUMDUH integra a legislação local, e trechos do documento são praticamente idênticos aos publicados agora em Jales.
As diferenças continuam nas regras de funcionamento. A Lei nº 5.874 determina que o Conselho seja convocado exclusivamente pelo presidente, com antecedência mínima de cinco dias úteis, e estabelece decisões por maioria simples.
Já o Regimento permite reuniões extraordinárias convocadas também por requerimento de 50% mais um dos conselheiros, com antecedência mínima de dois dias, além de exigir maioria absoluta nas deliberações.
A lei também determina que o Regimento Interno seja homologado por decreto do prefeito. Na edição de 11 de agosto, entretanto, o texto aparece anexado à ata da reunião do Conselho, sem decreto de homologação na mesma publicação.
As divergências não comprovam, isoladamente, nulidade dos atos do CMHIS, mas levantam dúvidas sobre a adequação do Regimento à legislação municipal e sobre qual regra deverá prevalecer.
A Prefeitura deverá ser questionada sobre as diferenças, a referência ao FUMDUH, a reprodução de normas de Votuporanga e a eventual homologação do documento.
JALES AGORA
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