RECURSO SOBRE CONTRATAÇÕES DA PREFEITURA DE RUBINÉIA É APRESENTADO EM PROCESSO ERRADO

RECURSO SOBRE CONTRATAÇÕES DA PREFEITURA DE RUBINÉIA É APRESENTADO EM PROCESSO ERRADO

Interessado tentava recorrer de decisão relacionada às contratações realizadas em 2024, mas petição foi protocolada nos autos que analisam admissões de 2025

Um recurso relacionado às admissões de servidores realizadas pela Prefeitura de Rubinéia em 2024 deixou de ser apreciado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) após ser apresentado em processo diferente daquele em que foi proferida a decisão contestada.

O caso consta em despacho assinado pelo conselheiro-substituto Valdenir Antonio Polizeli, em 3 de agosto de 2026.

Segundo o documento, Fabio Adalberto Ponzani, por meio de seu advogado, apresentou pedido de interposição de Recurso Ordinário contra decisão proferida no processo TC-015292.989.25-8, relacionado às admissões de pessoal realizadas pela Prefeitura de Rubinéia durante o exercício de 2024.

A petição, porém, foi protocolada nos autos do processo TC-010517.989.26-5, que possui objeto diferente: a análise das admissões realizadas pelo Município no exercício de 2025, referentes ao Edital nº 01/2023 e ao Concurso Público nº 01/2023.

O próprio Tribunal registrou que as admissões de 2025 ainda estão pendentes de julgamento.

Diante do erro processual, o conselheiro deixou de apreciar o recurso. O despacho esclarece ainda que recursos referentes a processos cadastrados no sistema eletrônico do TCE-SP devem ser autuados em expediente próprio e independente, conforme estabelece o Comunicado GP nº 03/2013.

Assim, o documento publicado não analisa se os argumentos apresentados contra a decisão relativa às admissões de 2024 são procedentes. A decisão tomada agora é exclusivamente processual.

O episódio, no entanto, chama atenção para o processo principal envolvendo as contratações de 2024, já que existe uma decisão do Tribunal contra a qual houve tentativa de recurso.

Para compreender a dimensão do caso, será necessário verificar o conteúdo da decisão no processo TC-015292.989.25-8 e identificar quais admissões ou apontamentos motivaram a medida.

Até o momento, não há base neste despacho para afirmar que as admissões foram consideradas ilegais.

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